Vereador Adenilson Rocha visita Restaurante Popular de Sinop
Redator: Assessoria Foto: Thiago Silva
16 de janeiro de 2018 ás 15:43:00

Inaugurado duas vezes, uma pelo então prefeito Juarez Costa em dezembro de 2016 e repetindo a inauguração no final de 2017, o Restaurante Popular de Sinop tem como objetivo fornecer alimentação adequada e saudável a preço acessível aos usuários.

 

O Vereador Adenilson Rocha (PSDB) visitou o restaurante para conhecer de perto o serviço prestado a sociedade. A obra é de suma importância para as pessoas que precisam de uma alimentação de qualidade com preço baixo. Trabalhadores que moram longe de suas residências e muitas vezem precisam almoçar fora, comprometendo boa parte do salário, agora a realidade é outra, porém estamos de olho para acompanhar se a empresa está cumprindo com o contrato, disse Adenilson.

 

Com 884,22 m² de área construída, o Restaurante Popular possui área de recepção, inspeção e pesagem de matéria - prima, depósito de material de limpeza, depósito de gêneros não perecível, cozinha industrial, área de pré-preparo e preparo de vegetais, carnes, sala de nutricionista, área de higienização de utensílios e equipamentos, refeitório, instalações sanitárias para usuários e funcionários, câmaras frias para carnes e vegetais e área para armazenamento de lixo. Todos os setores obedecendo ao fluxo de operação para manipulação de alimentos. A capacidade do restaurante é de servir mil refeições por dia.

 

O Vereador encontrou situações que não estão de acordo com o contrato de concessão e irá tomar medidas para que a empresa se ajuste, melhorando o atendimento para a sociedade.

 

a)    A porta de acesso para PNE/cadeirantes é parcialmente obstruída por uma lixeira.

 

 

b)   O sanitário para PNE/cadeirantes é separado do sanitário dos usuários não PNE e desprovido de lavado. Nos sanitários dos usuários não PNE há um lavado com nível rebaixado, mas no masculino há uma lixeira instalada na frente desse lavado. Além disso, no sanitário dos usuários não PNE a porta aparenta ser estreita para passagem de cadeirante.

 

 

c)    Não há cadeiras para obesos ou cadeira de alimentação infantil.

 

 

d)    Não há mesa ou mesmo demarcação de espaço para cadeirante junto as mesas. Os bancos atuais são fixos e sem encosto.

 

 

e)    Não há vaga para idoso ou PNE na porta do restaurante popular. Normas descumpridas.

 

f)     Não visualizamos o balcão de apoio com corre-bandeja. Além disso, os talheres estão em local inacessível para cadeirantes (altura do suporte).

 

 

g)    Os funcionários não utilizam crachá com identificação de suas funções, nome e foto. Normas descumpridas " Cláusula Nona, alínea S, do Contrato de Concessão.

 

 

h)    Não há cardápio em braile e/ou com letra tamanho mínimo 20.

 

 

i)     O suco não servido, aparentemente, se trata de refresco (advém da diluição em água), sendo que o contrato prevê que o suco deve ser natural ou concentrado de frutas.

 

 

j)     O suco deveria ser no volume de 200ml, mas constatamos que o copo era de 180ml.

 

 

k)    A sobremesa/fruta não estava embalada individualmente em material descartável.

 

 

l)     O copo de suco não possui tampa, o que está previsto em contrato.

 

 

m)  Não havia a complementação do cardápio composta por farinha de mandioca em farinheira em dois locais distintos. O molho de pimenta, de aparência desagradável, estava próximo ao café (saída do restaurante).

 

n)    Sal, vinagre, óleo e palito não estão armazenados em galheteiro. Pelo contrário, permanecem em suas embalagens originais.

 

 

o)   Não visualizamos o adoçante a base de stevia ou frutose. No restaurante, há o adoçante Adocyl Sucralose. Sucralose, ao contrário da stevia e frutose determinados em contrato, não é um adoçante natural. O uso de sucralose em bebidas quentes, como cafés e chás, libera HPACs, que é um composto tóxico, cumulativo no organismo humano e potencialmente cancerígeno, segundo estudos recentes da UNICAMP - http://www.unicamp.br/unicamp/sites/default/files/jornal/paginas/ju_651_paginacor_03_web.pdf

 

p)   Os talheres estão embrulhados em material descartável, contudo, não há o guardanapo de papel previsto no contrato. (Obs.: os guardanapos, de qualidade inferior, são dispostos nas mesas.

 

 

q)    As janelas superiores estão sem vidro e a tela rasgada, permitindo a entrada de morcegos, pássaros e insetos. Além disso, é possível visualizar marcas de água de chuva que escorreram pelas paredes.

 

r)     Não há bicicletário e vagas sinalizadas para motocicletas.

 

 

s)    Visualizamos pessoas acessando o restaurante pela porta de saída, o que indica que há fraude ao sistema de controle de usuários.

 

t)     Há um cartaz na porta do restaurante indicando que está suspensa a venda de marmitas. Marmitas não são o objeto do restaurante popular, podendo causar prejuízo ao erário.

 

 

u)    A atendente informou ao vereador, que eles fazem convênios com empresas, o que também fere de morte o objetivo do Programa Restaurante Popular.

 

v)    As atendentes comercializam um cartão para refeição livre durante o mês, por R$ 100,00. Dessa forma, não há como a controlar a quantidade de refeições servidas, causando danos ano erário.

 

 

w)   Após o pagamento em dinheiro, é fornecido ao usuário um cartão recolhido posteriormente no acesso ao restaurante, sem emissão de qualquer comprovante.

 

x)    Pelo exposto, visualizamos que a concessionária não possui controle de usuários isento de fraude ou alteração manual. Ao que tudo indica, a quantidade de refeições servidas e lançadas na nota fiscal é apontada por estimativa pela concessionária, podendo ser superior ou inferior ao real, gerando prejuízo ao poder concedente ou a concessionária.

 

 

y)    Não há cadastro prévio dos usuários, priorizando as classes mais necessitadas. Independentemente de renda, é livre o uso do restaurante popular, mesmo por pessoas com elevado poder aquisitivo, o que contraria os princípios do Restaurante Popular.

 

 

Segundo o vereador, todos os pontos serão levados à administração municipal para que sejam adequados conforme contrato estabelecido com a empresa.